O que é fabricação Artesanal?
Veículo de fabricação artesanal é todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.
O registro de veículos de fabricação artesanal no Brasil foi regulamentado pela Resolução 63/98, do Contran, para tal definindo-os como “todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular“
Os veículos de fabricação artesanal (RESOLUÇÃO Nº 699, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017) devem atender a legislação vigente procurando os profissionais adequados para os serviços especializados. Determinadas peças do veículo devem ser obrigatoriamente novas.
CRVA – CENTRO DE REGISTRO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
O proprietário deverá primeiramente solicitar ao CRVA autorização para esta fabricação e obter o número do chassi artesanal, o qual deverá ser gravado no veículo.
Após isso, o próximo passo é apresentar o veículo pronto para inspeção na Vistoria Carioca com os documentos abaixo a fim de obter o Certificado de Segurança Veicular – CSV.
Vistoria de Fabricação Artesanal – Documentos:
- Autorização do Órgão de Trânsito;
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
- Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo;
- Anotação de responsabilidade técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo;
- Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na fabricação do veículo;
- Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.
Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Observação: Cuidado! É proibida a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, micro-ônibus, motor-casa, caminhão, caminhão trator, semi reboque, trator de rodas, trator de esteira, trator misto, chassi plataforma, reboque com Peso Bruto Total (PBT) superior a 750 kg e motocicleta, motoneta, triciclo acima de 300cc.
Fabricação Artesanal – Tempo de duração da vistoria
Média de tempo da duração dos serviços é de 02h.
Preço: R$ 350,00
Obs.: O tempo médio de inspeção de segurança veicular é de 2 horas (entre atendimento, cadastro, inspeção e emissão dos documentos). Falhas operacionais do sistema Denatran (BIN) e/ou UGC não são contempladas neste prazo) e dados para contato com estes órgãos estão a disposição, com nossa equipe administrativa.
Consulte os outros serviços que a Vistoria Carioca pode lhe oferecer.
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Fones: (21) 3986-8659 | (21) 3986-8657