Veículo Sinistrado

Veículo sinistrado é aquele pelo qual a seguradora pagou a indenização por um prejuízo que foi causado. Basicamente, sinistro é o termo utilizado para os prejuízos causados a um veículo, e que deverão ser cobertas pela seguradora.

O termo sinistro é normalmente utilizado pelas seguradoras, nos contratos de seguros automotivos no Brasil.

As seguradoras, no momento em que pagam o sinistro, estão na verdade comprando o seu veículo acidentado. Esses veículos, consertados ou não, posteriormente são revendidos em leilões de forma a ressarcir a seguradora pelos gastos na cobertura das apólices.

Tipos de Sinistros

Por ocasião do acidente de trânsito, os órgãos fiscalizadores responsáveis pela ocorrência registram uma restrição no veículo envolvido, em uma das categorias descritas abaixo, no DETRAN.

 Danos de média monta

Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos e componentes de segurança, e que reconstituídos, possa voltar a circular.

Danos de grande monta ou perda total

Quando o veículo for enquadrado no inciso III, artigo 1º da Resolução 11/98 do CONTRAN, isto é, sinistrado com laudo de perda total, sem condição de reconstituição.

Em caso de danos de Grande Monta, o proprietário do veículo automotor, poderá alterar para Média Monta no prazo de até 30 (trinta) dias esta condição através de um Laudo Pericial realizado por Engenheiro.

Sendo aprovado para danos de Média Monta, o proprietário do veículo deverá realizar a inspeção veicular na Vistoria Carioca encaminhar o Certificado de Segurança Veicular – CSV ao DETRAN onde o veículo estiver licenciado, para que seja providenciado o desbloqueio no cadastro.

Veículo Sinistrado documentos necessários:

  1. Autorização prévia do CRVA;
  2. CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo;
  3. Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
  4. Notas fiscais de peças e mão-de-obra;
  5. Boletim de ocorrência.

 

Veículo SinistradoTempo de duração da vistoria

Média de tempo da duração dos serviços é de 02h.

Preço:  R$ 350,00

​​​​​​Obs.: O tempo médio de inspeção de segurança veicular é de 2 horas (entre atendimento, cadastro, inspeção e emissão dos documentos). Falhas operacionais do sistema Denatran (BIN) e/ou UGC não são contempladas neste prazo) e dados para contato com estes órgãos estão a disposição, com nossa equipe administrativa.

Consulte os outros serviços que a Vistoria Carioca pode lhe oferecer.

Em caso de dúvidas, fale conosco.

Se quiser agendar a sua Vistoria de Veículo Sinistrado por telefone, ligue:

Fones: (21) 3986-8659 | (21) 3986-8657 

(21) 96777-2886

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